O Centro de Atividades Técnicas (CAT) é o setor do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville encarregado do cumprimento dos requisitos da legislação de prevenção a incêndios e pânico no município de acordo com a lei municipal n⁰ 2.027/1985, que estabelece normas e especificações contra incêndio, regulamentada pelo decreto 26.193, de 26 de dezembro de 2015 (Diário Oficial do Município, páginas 4 e 5). Conforme o decreto, a aplicação e a fiscalização do cumprimento da legislação competem ao município que delega, por sua vez, a competência técnica ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville por meio de convênio.
Atribuições
Análise de projeto preventivo de combate a incêndio e pânico (PPCI)
A análise de projeto preventivo de incêndio e pânico tem o propósito de verificar o cumprimento das exigências dos sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico previstos na legislação para o imóvel.
O processo é desencadeado a partir de solicitação presencial junto ao CAT.
Vistorias
A vistoria é o ato de verificar, em inspeção no imóvel, se os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico previstos na legislação, e aprovados no PPCI ou no plano de regularização de edificação (PRE), foram instalados de forma correta e encontram-se em condições normais de operação; permite ainda avaliar se o imóvel está adequado à ocupação para a qual se destina.
As vistorias são necessária para emissão de atestado de habite-se, funcionamento e eventos transitórios.
O processo é desencadeado a partir de solicitação presencial junto ao CAT.
Atendimento
Horário
De segunda à quinta-feira: das 8h às 18h
Às sextas-feiras: das 8h às 17h
Localização
O CAT está localizado à rua Jaguaruna, 13 – Centro (anexo a Unidade Central)
Fale com o CAT
Telefones (47) 3431-1116 │1194
E-mail catresponde@cbvj.com.br
Estrutura
A equipe do Centro de Atividades Técnicas do CBVJ conta dois engenheiros, sete vistoriadores e três auxiliares administrativos. O grupo tem o suporte de dois estagiários dos cursos de engenharia civil e técnico em edificação e de dois adolescentes do programa Jovem Aprendiz.
Abra seu Processo
Análise de Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI)
Deverão ser apresentados:
- Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI) no CAT contendo assinaturas do responsável técnico e proprietário do empreendimento em todas as pranchas. A prancha 1 deve contemplar o quadro de identificação padrão (Anexo 10);
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) relativa a elaboração do PPCI;
- Memorial descritivo e dimensionamento dos sistemas.
Instruções:
- Para fins de aplicação das exigências, dispensas, reduções e substituições previstas na IN 05, as edificações existentes deverão atender os artigos 24 e 25 da IN 05;
Relatório Preventivo Contra Incêndio (RPCI)
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Se aplica a imóveis de baixa complexidade novos, recentes e existentes dispensando a apresentação de plantas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico para análise.
Sugestão: Fluxograma IN 01 (páginas 29 a 34).
Relatório Preventivo Contra Incêndio (RPCI) - Simples
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Se aplica a imóveis de baixa complexidade novos, recentes e existentes, com até 200m² de área construída e até 90kg de GLP, dispensando a apresentação de plantas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico para análise.
Sugestão: Fluxograma IN 01 (páginas 29 a 34).
Atestado para Habite-se
Aviso:
Conforme o art. 12 § 4º da nova versão da IN01 do CBMSC (em vigor a partir de 17/02/2020) e ratificado por meio da circular SEI 5563376/2020 SAMA.UAP da Secretaria do Meio Ambiente, as edificações do tipo geminadas sem área comum e com saídas individuais independentes para o logradouro, com área total construída de até 750 m2, deixarão de ser objeto de avaliação do Corpo de Bombeiros tanto para exigência de tramitação de projetos preventivos quanto para procedimentos de vistorias de Habite-se. Desta forma, não será mais necessário, para as edificações geminadas acima categorizadas, a emissão de atestados de habite-se do Corpo de Bombeiros para fins de emissão de certificados de conclusão de obras.
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No momento da solicitação deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Cópia do alvará de construção;
- ART de execução de todos os sistemas preventivos aplicáveis à edificação;
- Laudo do teste hidrostático da canalização e vazão dos hidrantes do SHP, com ART;
- Laudo do teste de estanqueidade da canalização de GLP, com ART;
- ART ou RRT de execução ou instalação do sistema de alarme;
- RT de execução das instalações elétricas e atestado de conformidade conforme IN 19.
- Laudo do piso antiderrapante (deve contemplar o coeficiente de atrito obtido com piso molhado);
- Laudo com propriedades não propagantes/incombustíveis, acompanhado de ART;
- ART do vidro laminado, contendo local de instalação, tamanho da peça, pontos de fixação e espessura.
Atestado de Funcionamento
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Evento Transitório
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- É obrigatório apresentar, previamente, o croqui ou projeto para eventos de grande porte, conforme IN 024.
Observação:
As solicitações deverão ser encaminhadas observando os prazos mínimos de:
- Dois (2) dias úteis para eventos de pequenos porte;
- Quatro (4) dias úteis para eventos de médio porte;
- Oito (8) dias úteis para eventos de grande porte (incluindo tramitação de análise do projeto ou croqui).
- Anexo 12 – Evento de pequeno porte
- Anexo 13 – Laudo técnico de evento de médio porte
Legislação
Modelos
Declarações
Anexo 01 – RPCI
Anexo 02 – RPCI Simples
Anexo 03 – Declaração de Instalação de Sistemas e Medidas de SCI e Termo de Responsabilidade
Anexo 04 – Declaração de Regularidade de Atividade Econômica de Baixo Risco
Anexo 05 – Declaração de Manutenção de Sistemas e Medidas de SCI e Termo de Responsabilidade
Anexo 06 – Plano de Implementação de Brigada de Incêndio
Anexo 12 – Evento de pequeno porte
Anexo 13 – Laudo técnico de evento de médio porte
Biblioteca
IN 06 – Extintores (PDF)
IN 06 – Extintores 1 (PDF)
IN 06 – Extintores 2 (PDF)
IN 06 – Extintores 3 (PDF)
IN 06 – Extintores (DWG)
IN 06 – Detalhes Extintores (SKP)
IN 07 – Caixa de transição metálico x termoplásticos (PDF)
IN 08 – Instalações de gás combustível (PDF)
IN 08 – Instalações de gás combustível (DWG)
IN 09 – Saída de emergência 1 (PDF)
IN 09 – Saída de emergência 2 (PDF)
IN 09 – Saída de emergência (DWG)
IN 11 – Iluminação de emergência (PDF)
IN 11 – Iluminação de emergência (DWG)
IN 12 – Acionador e avisador sonoro (PDF)
IN 12 – Acionador e avisador sonoro (DWG)
IN 13 – Sinalização para abandono de local (PDF)
IN 13 – Sinalização para abandono de local (DWG)
Atendimento Técnico
O CAT disponibiliza canal de comunicação para orientar os responsáveis técnicos pelos projetos preventivos e esclarecer dúvidas sobre procedimentos.
Em caso de necessidade é feito também agendamento de atendimento presencial com engenheiros do setor.
CAT Responde
Vistorias
Quando um empreendimento é considerado atividade de baixo risco?
O artigo 4º da IN 01— Parte 1 define a atividade econômica de baixo risco aquela com reduzida possibilidade de danos às pessoas, ao patrimônio ou ao meio ambiente, sendo elas:
a) aquelas exercidas exclusivamente em empresas sem estabelecimento ou domicílio fiscal;
b) aquelas exercidas por empreendedor em área não edificada e transitória, como ambulantes, carrinhos de lanches em geral, foodtrucks, barracas itinerantes, trios elétricos, carros alegóricos e similares;
c) aquelas exercidas por empreendedor em área não edificada (ambulante), mas possua ponto fixo durante determinado período do dia ou da noite e que faça uso de estruturas de tendas ou toldos como área de apoio com até 50 m²;
d) torres de transmissão, estações de antena ou de serviço que não sejam locais de trabalho fixo, que não possuam características de local habitável e que não estejam posicionadas sobre edificações passíveis de fiscalização pelos bombeiros;
e) atividades comerciais ou industriais desenvolvidas em edificação residencial privativa unifamiliar de até 200 m² de área total construída e com no máximo 1 (um) empregado, ressalvadas aquelas que se enquadrem em atividades de alto risco; ou
f) as edificações agropastoris, utilizadas na agricultura familiar, assim classificados conforme diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, independentemente de sua área tais como aviários, silos, armazéns, cocheiras, estábulos, chiqueiros, estrebarias, maternidades animais, garagens de máquinas, estufas, depósitos, inclusive áreas de preparo e transformação de produtos ou embalagens.
Como faço para cancelar a minha solicitação?
A solicitação do cancelamento pode ser feita via telefone (3431-1116 / 3431-1194) ouve-mail (cat03@cbvj.com.br ou cat@cbvj.com.br ). O responsável deve informar o número de controle do processo e fazer a solicitação.
Recebi uma ligação do Centro de Atividades Técnicas, mas não atendi. O que devo fazer?
Após uma tentativa de contato não sucedida, os vistoriadores farão novas tentativas. Se o responsável receber a notificação por e-mail indicando que houve a tentativa de contato, mas não tiver recebido a ligação, é importante que confirme se os números informados estão corretos.
Como faço para solicitar o retorno do vistoriador?
A solicitação do retorno pode ser feita pelo telefone, dos números 3431-1116 / 3431-1194, ou ser encaminhada para os e-mails cat03@cbvj.com.br ou cat@cbvj.com.br . O responsável deve informar o número de controle do processo e fazer a solicitação.
Como funciona o agendamento das vistorias?
O sistema direciona a solicitação para um determinado vistoriador. Antes de visitar o local, o vistoriador fará contato telefônico com base nos números de informados e confirmará a disponibilidade do responsável para acompanhar a vistoria, se possui uma cópia do PPCI ou RPCI em mãos (quando houver) e solicitará um ponto de referência para localização, quando necessário.
Como faço para retirar a segunda via do atestado de vistoria para funcionamento e atestado de vistoria para habite-se?
A solicitação da emissão do atestado pode ser feita via telefone, números 3431-1116 / 3431-1194, ou encaminhada para os e-mails cat03@cbvj.com.br ou cat@cbvj.com.br . O prazo para disponibilizar o documento é de um dia útil.
Para retirar o atestado, o responsável deve apresentar um ofício identificado o empreendimento e justificando a solicitação assinado pelo contador, administrador, responsável técnico ou proprietário do empreendimento.
Qual é a validade do atestado de vistoria para funcionamento e quando devo solicitar a renovação?
Conforme o artigo 106 da IN 01 – PARTE 1, o atestado de vistoria para funcionamento tem validade de 12 meses e o responsável deve solicitar a renovação anualmente. É recomendado que se faça a solicitação de renovação 30 dias antes do vencimento.
Projeto preventivo contra incêndio e pânico
O que é imóvel de alta ou de baixa complexidade?
Os imóveis de alta complexidade são aqueles que não se enquadram como um imóvel de baixa complexidade.
São considerados imóveis de baixa complexidade aqueles que atendem cumulativamente os seguintes critérios:
1- área total construída de até 750m² (considerando todos os blocos não isolados existentes na unidade territorial);
2- com até 3 (três) pavimentos;
3- comércio ou depósito de até 250 litros de líquido inflamável em área interna;
4- com até 20m³ de líquidos inflamáveis e combustíveis armazenados em área externa (ao ar livre) em tanques aéreos ou em recipientes fracionados;
5- com uso ou armazenamento de até190 kg de GLP;
6- com lotação máxima de 100 pessoas, quando ocupação F-6 e F-11;
7- com lotação máxima de 200 pessoas, para as demais ocupações do grupo F;
8- não exercer a fabricação, o comércio ou depósito de: pólvora, explosivos, fogos de artifício, artigos pirotécnicos, munições, detonantes ou materiais radioativos ou tóxicos.
Como identifico a área total da edificação e a área do meu empreendimento?
Área total construída: soma de todas as áreas ocupáveis cobertas ou não, incluídas paredes dentro de uma mesma matrícula do imóvel.
Área do empreendimento: espaço ocupado pelo CNPJ em questão, que pode inclusive ser de matrículas diferentes.
Como identifico a classe de risco do meu empreendimento?
Consulte o Artigo 10 e Tabela B da IN 03.
O que é altura descendente?
É a medida em metros entre o nível do piso do pavimento de descarga (térreo) e o nível do piso do último pavimento útil, localizados acima do pavimento térreo.
Como consultar e acompanhar o andamento do meu processo?
Para consultar o andamento do processo basta acessar a aba CONSULTE SEU PROCESSO, informar o número de controle e senha.
Procedimentos
Como faço para agendar um atendimento presencial?
A solicitação do agendamento deve ser encaminhada para o e-mail catresponde@cbvj.com.br.
Tenho uma dúvida técnica, o que eu devo fazer?
As dúvidas técnicas devem ser encaminhadas para o e-mail catresponde@cbvj.com.br.
É necessário reconhecer a assinatura do signatário na declaração de endereço de contato?
É necessário que a assinatura do responsável pela empresa seja reconhecida em cartório. Tal exigência é dispensada mediante apresentação do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento, conforme Lei 13.726/18.
Qual o procedimento para retirar um documento após o extravio do protocolo original?
Tratando-se de atestados de vistoria para funcionamento ou para habite-se, a declaração de extravio de protocolo deve ser preenchida e assinada pelo proprietário do empreendimento ou o seu procurador.
Tratando-se de Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI), a declaração de extravio de protocolo deve ser preenchida e assinada pelo proprietário do empreendimento ou o seu procurador e pelo responsável técnico.
É necessário reconhecer a assinatura do proprietário do empreendimento e/ou seu procurador, bem como do responsável técnico, em cartório. Tal exigência é dispensada mediante apresentação de documento de identificação do signatário ou, ainda, se o mesmo assinar o documento no momento da entrega e na presença de funcionário do CAT, conforme a Lei 13.726/18.
COMSIP
A Comissão de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Município de Joinville (Comsip) foi instituída por meio do decreto 26.887, de 25 de maio de 2016. O grupo é composto por sete membros que representam:
- Poder Executivo
- Corpo de Bombeiros Voluntários (CBVJ)
- Centro de Atividades Técnicas (CAT) do CBVJ
- Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina (ABVESC)
- Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville (Sinduscon)
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC)
- Associação Joinvilense de Engenheiros Civil (Ajeci)
Nas atribuições está a regulação das atividades dos órgãos e das entidades públicas e privadas relacionadas à segurança contra incêndio e pânico; a colaboração no cumprimento da legislação e segurança contra incêndio e pânico; o estímulo à modernização e a melhoria da qualidade dos serviços relacionados com a segurança contra incêndio e pânico, entre outros.
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